POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA DA LUCKY
Última atualização em 11 de março de 2025.
INTRODUÇÃO
A Lucky Gaming Ltda. (“Lucky Gaming” ou “empresa”, conforme definido no item 3), atua em mercado regulado pela Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF, conforme definido no item 3), autorizada pela Portaria SPA/MF 252, de 7 de fevereiro de 2025, por isso deve seguir regras e padrões de conduta para oferecer qualidade em seus produtos e garantir a conformidade de suas operações. A Lucky Gaming é detentora da marca 4 WIN.BET e seus serviços.
Dentre tais regras, a Lucky Gaming deve observar as normas aplicáveis para Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP, conforme definido no item 3), em consonância com as legislações e regulações vigentes no Brasil, bem como as boas práticas internais do setor em que a empresa atua.
A falta de uma política robusta de PLD/FTP pode ter um impacto significativo na sustentabilidade de uma operação como a da Lucky Gaming e pode acarretar na utilização indevida da Plataforma de Apostas (“Plataforma”, conforme definido no item 3) da empresa, como meio de cometimento de ilícitos, em especial em especial, Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“LD/FTP”, conforme definido no item 3).
Assim, o não cumprimento das normas de PLD/FTP, pode levar a Lucky Gaming a sofrer penalidades e sanções legais e administrativas, tais como multas e até mesmo a suspensão das operações, além de danificar a reputação da empresa, o que poderá afetar, diretamente a continuidade do serviço para os Apostadores (“Apostador” ou “Apostadores”, conforme definido no item 3).
A seguir, os colaboradores da Lucky Gaming, bem como os seus clientes Apostadores, terão acesso às principais diretrizes da Política de PLD/FTP adotadas pela companhia.
2. OBJETIVO
A Política de PLD/FTP, da Lucky Gaming, tem como objetivo principal assegurar que a Plataforma opere em conformidade com as regulamentações e melhores práticas relacionadas à prevenção de crimes financeiros, em especial, crimes de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Armas de Destruição em Massa (“Lavagem de Dinheiro”, “Financiamento ao Terrorismo” e “Armas de Destruição em Massa”, todos definidos no item 3).
DEFINIÇÕES
Para efeitos desta política, os seguintes termos são definidos como segue:
Análise de Transações Suspeitas (“Análise de Transações Suspeitas”): é a verificação de transações, realizadas dentro da plataforma online da LUCKY, que levanta a suspeita para existência de indícios de crimes financeiros, em especial, Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
Aposta (“Aposta”): ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um valor;
Apostador (“Apostador”): pessoa física maior de 18 anos que participa de apostas de quota fixa (sejam apostas esportivas, jogos online ou Cassinos ao vivo) promovidas pela Lucky Gaming em sua Plataforma;
Agente Operador de Apostas (“Agente operador”): pessoa jurídica com autorização da Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”): Unidade de Inteligência Financeira, criada no âmbito do Ministério da Fazenda, responsável por: (i) receber e analisar as ocorrências das Transações Suspeitas para LD/FTP; (ii) comunicar às autoridades competente as operações em que concluir que existem indícios claros de crimes de LD/FTP ou correlatos; (iii) coordenar e aplicar mecanismos de cooperação para combate à ocorrência de LD/FTP; (iv) aplicar sanções administrativas
Conselho de Segurança das Nações Unidas (“CSNU”): órgão que integra o sistema da Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo zelar pela manutenção da segurança e da paz entre países. A CSNU publica com regularidade a lista de entidades sancionadas que devem ser observadas pelas empresas em seu programa de PLD/FTP;
Due Diligence (“Devida Diligência”): procedimentos de verificação para identificar e avaliar os riscos associados a contrapartes nas relações comerciais da LUCKY;
Know Your Employee (“KYE”): procedimentos elaborados para seleção e mecanismo de situação econômico – financeira e idoneidade das pessoas com os Colaboradores da LUCKY, com o objetivo de mitigar o risco de a empresa contratar pessoas que possam estar envolvidas em LD/FTP. O KYE da LUCKY também poderá ser empregado para contratação de pessoas terceirizadas com prestação de serviços direta;
Know Your Supplier (“KYS”): procedimentos implementados pela LUCKY para aceite de prestadores de serviços, com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de atividades ilícitas, inclusive, LD/FTP;
Financiamento ao Terrorismo (“FT”): o financiamento ao terrorismo envolve a coleta e o uso de recursos financeiros para apoiar atividades terroristas. Esta prática é distinta da lavagem de dinheiro, pois não visa disfarçar a origem dos fundos, mas sim facilitar diretamente a execução de atos terroristas;
Lavagem de Dinheiro (“LD”): processo de ocultação da origem ilícita de recursos financeiros para que pareçam provenientes de atividades legais
Lucky Gaming Ltda (“LUCKY” ou “empresa”): sociedade empresária limita com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí na Avenida Dom Severino, nº 2767, Bairro Horto, CEP 64.052-535, registrada sob o CNPJ/MF sob o nº 56.212.040/0001-51, devidamente autorizada a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil, em temática desportiva e jogos online, conjuntamente, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, conforme Portaria SPA/MF n.º 2.090/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da República Federativa do Brasil;
Plataforma de Apostas (“Plataforma”): canal eletrônico integrado aos sistemas de Apostas utilizado para ofertar os serviços de jogos online para Apostadores;
Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”): refere-se a um conjunto de leis, regulamentos e procedimentos destinados a evitar que fundos provenientes de atividades ilícitas sejam lavados e integrados ao sistema financeiro legal. A lavagem de dinheiro envolve a dissimulação da origem ilícita dos fundos através de uma série de transações financeiras complexas, com o objetivo de torná-los parecer legais;
Pessoas Obrigadas (“Pessoas Obrigadas”): são as pessoas que estão obrigadas a reportar Transações Suspeitas, previstas no artigo 9º da Lei 9.613/1998 e, no caso do mercado de Apostas, na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024;
Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“P” ou “PADM”): refere-se à disseminação de armas nucleares, químicas ou biológicas, e aos materiais necessários para a sua fabricação. A regulamentação contra a PADM visa impedir que recursos financeiros sejam utilizados para desenvolver, adquirir ou espalhar tais armas, garantindo que o financiamento para tais atividades seja detectado e interrompido;
Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”): é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pelas áreas de apostas de quota fixa, propostas comerciais, sorteios filantrópicos, loterias e captação antecipada de poupança popular. Sua função é autorizar, conceder, regulamentar, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, nos termos da legislação vigente.
Transações Suspeitas (“Transações Suspeitas”): Qualquer transação que, por sua natureza ou circunstâncias, levante suspeitas de que possa estar relacionada a atividades ilícitas.
LD/FTP (“LD/FTP”): sigla para identificar os delitos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
DIRETRIZES GERAIS
A presente política apresenta as principais diretrizes do programa de PLD/FTP implementadas pela Lucky Gaming com base nas legislações e regulações vigentes que incidem sobre a matéria. O documento, assim como todo ecossistema de PLD/FTP da empresa também estão em consonância com as boas práticas internacionais associadas à prevenção a crimes financeiros, em especial, LD/FTP.
DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
Avaliação Interna de Riscos
A Lucky Gaming manterá Avaliação Interna de Risco, em conformidade com as diretrizes previstas neste documento, para identificação de riscos associados à utilização de sua Plataforma de Apostas para o cometimento de delitos relacionados à LD/FTP.
Desta forma, a Lucky Gaming realizará a avaliação periódica de riscos, para identificar vulnerabilidades em sua operação, observando os seguintes critérios gerais:
O perfil da empresa, suas especificidades e modelo de negócios;
Perfil de riscos de seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços diretos ou terceirizados;
Perfil de risco de suas operações, produtos e serviços, considerando as tecnologias utilizadas pela empresa e seus canais de distribuição;
Avaliação, qualificação e classificação dos riscos nas atividades negociais, contratações e desenvolvimento de jogos, bem como atividades da empresa realizadas com ativos financeiros imobiliários;
O procedimento de avaliação de que trata este tópico, será realizado a partir dos riscos identificados, de acordo com a sua probabilidade de ocorrência e da magnitude de seus impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais.
5.1.2. Abordagem Baseada em Riscos
A Lucky Gaming adotará, em conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e de acordo com as melhores práticas de PLD/FTP, abordagem baseadas em riscos, ou seja, serão adotados mecanismos reforçados para situações classificadas como de maiores riscos para empresa e mecanismos mais simples para situações classificadas como de menores riscos.
5.1.3. Avaliação de riscos PLD/FTP para novos produtos e tecnologias
A Lucky Gaming avalia riscos para prevenção de LD/FTP em toda a estruturação de novos produtos e novas tecnologias utilizadas pela empresa, com fluxo de avaliação de riscos de LD/FTP e aprovação dos departamentos comerciais, operacional, compliance, jurídico, e tecnologia da informação.
Todo o processo será devidamente documentado e arquivado pela área de compliance da empresa. Caso o produto passe por alterações, deverá ser reavaliado pelas áreas acima mencionadas.
5.2. Controles Internos
A Lucky Gaming adota procedimentos de controles internos e medidas mitigadoras para gerenciar seus riscos. Tais mecanismos de controles devem ser adotados a partir das seguintes diretrizes:
Registro e manutenção de informações relativas às suas atividades operacionais, negociais e de administração;
Manutenção de cadastro atualizado de Apostadores e usuários da Plataforma;
Manutenção de cadastro atualização de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
Monitoramento da conformidade regulatória das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento comercial.
DIRETRIZES PARA O PROCEDIMENTO CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
São adotados pela empresa procedimentos destinados a conhecer seu cliente, que estão detalhados e especificados na política de KYC da Lucky Gaming que está em conformidade com as diretrizes contidas nesta política.
Assim, a Lucky Gaming adota procedimento para identificar seus clientes através da coleta de documentos, quais sejam: (a) Carteira de Identidade Nacional; (b) Registro Geral – RG; (c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH; (d) Passaporte. Além disso, para autenticação da identidade do cliente Apostador, a Lucky Gaming solicitará seu reconhecimento facial.
Após a coleta dos documentos, realizada através da Plataforma da Lucky Gaming, e realizada a sua verificação e validação, a área de risco realizará a Devida Diligência e o background check do cliente, para a análise e avaliação de seu perfil de risco. As informações coletadas também devem ser cruzadas com as listas restritas de pessoas sancionadas nacional e internacionalmente.
A Lucky Gaming, em conformidade com a legislação em vigor no Brasil, veda o relacionamento comercial com as pessoas que estejam relacionadas na lista restritiva publicada pela CSNU. Caso a empresa receba comunicação de indisponibilidade de ativos de um cliente Apostador, por ter sido seu nome inserido em referida lista, irá cumpri-la imediatamente.
Os documentos coletados serão mantidos pela Lucky Gaming pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
DIRETRIZES PARA OS PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECEREM SEUS EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E TERCEIRIZADOS (“KYE”) (“KYS”)
Os procedimentos adotados pela Lucky Gaming, para verificação e análise de colaboradores, prestadores de serviços e terceirizados, devem ser aplicados a partir do início do relacionamento e inclui a qualificação e verificação das pessoas físicas e empresas com quem a Lucky Gaming mantém relação comercial.
Os mecanismos detalhados dos procedimentos implementados pela empresa estão disponíveis nos manuais KYE e KYS da Lucky Gaming.
8. MONITORAMENTO DAS TRANSAÇÕES
8.1. Monitoramento, Seleção e Análise de Transações Suspeitas
A LUCKY, como Pessoa Obrigada, monitorará todas as transações realizadas em nossa plataforma para identificar e investigar atividades suspeitas ou incomuns que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas. Este acompanhamento e detecção poderá ocorrer pelo próprio time de riscos da Lucky Gaming, que contará com o apoio de sistemas de relatórios para registrar e analisar transações que excedam determinados limites ou que apresentem características fora do padrão, em conformidade com as exigências regulamentares.
Dentro desse contexto, importa ressaltar que, em conformidade com a Portaria nº 1.143/2024, são consideradas Transações Suspeitas aquelas previstas nos artigos 24 e 25 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e que estão descritas no anexo I da presente política. Além disso, a avaliação de tais Transações deve observar, em diretrizes gerais:
as partes envolvidas;
domicílio do Apostador;
o fundamento legal ou econômico da transação,
Valores;
modo de realização da Aposta;
Perfil do Apostador;
meio de pagamento utilizado; e
compatibilidade ou não com usais atividades de mercado;
Quando selecionada uma Aposta ou uma operação suspeita, a Lucky Gaming promoverá procedimento interno para avaliação da transação selecionada, para análise da movimentação. Tal avaliação deve considerar todas as informações coletadas para que a empresa conclua pela configuração ou não, de possíveis indícios de práticas LD/FTP.
Referido procedimento poderá durar até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da Aposta ou da operação a ela associada e ser devidamente documentado.
8.2. Do Procedimento de Comunicação ao COAF
Caso o procedimento acima descrito, seja concluído com indícios de Transações Suspeitas para LD/FTP, o COAF deve ser comunicado através de seu sistema, em até 01 (um) dia útil após a finalização do procedimento.
Tal comunicação deve conter: (i) indicações de elementos em que se baseou a análise reportada, as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de LD/FTP ou delitos correlatos; (ii) mencionar eventual existência de intermediário no contexto dos fatos reportados; (iii) detalhar as características da Aposta ou operação informada; (iv) apresentar as informações obtidas no procedimento interno.
As comunicações ao COAF também são sigilosas e confidenciais. Toda a documentação gerada durante o procedimento interno será mantida em guarda pela Lucky Gaming à disposição da SPA/MF.
8.2.1. Comunicação de Não Ocorrência
Na hipótese de a Lucky Gaming não identificar, ao longo de 01 (um) ano nenhuma Aposta ou operação suspeitas para LD/FTP, a empresa comunicará à Secretária de Prêmios e Apostas comunicação de não ocorrência de operações suspeitas.
9. TREINAMENTO E DIFUSÃO DA CULTURA DE PLD/FTP
Todos os colaboradores da Lucky Gaming, especialmente aqueles envolvidos na gestão de Apostadores e no processamento de Transações Suspeita, recebem treinamento regular sobre as políticas e procedimentos de PLD/FTP e estão cientes do regulamento nacional sobre o tema.
10. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
10.1. Diretoria Executiva
São responsabilidades da diretoria executiva da Lucky Gaming:
Deliberar sobre as diretrizes de PLD/FTP adotadas pela empresa, sempre com observância às normas e regulamentações vigentes no Brasil, bem como às melhores práticas do mercado;
Aprovar a política e os procedimentos de PLD-FTP implementados pela empresa;
Tomar conhecimento e dar ciência na política de Avaliação Interna de Riscos;
10.2. Área de Integridade e Compliance
São responsabilidades da área de integridade e compliance da empresa, incluindo a sua diretoria:
Implementar a política de PLD/FTP;
Acompanhar a atualização das regras internas de PLD/FTP;
Monitorar o ambiente regulatório no qual a Lucky Gaming se insere;
Elaborar o relatório anual de integridade, a ser enviado para a SPA/MF;
Acompanhar a análise de Transações Suspeitas;
Cumprir as determinações de órgãos regulatórios, inclusive as comunicações ao COAF e à SPA/MF, nos termos desta política.
10.3. Área de Risco:
São responsabilidades da área de risco, inclusive de sua diretoria, os seguintes temas:
Acompanhar a identificação de riscos para PLD-FTP;
Acompanhar e validar a Avaliação Interna de Riscos;
Acompanhar o monitoramento, seleção e análise de Transações Suspeitas;
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta política foi aprovada pela alta administração da Lucky Gaming, entrará em vigor na data de sua divulgação, através de email institucional, e será revisada a cada 01 (um) ano ou conforme necessário para garantir a conformidade com as mudanças nas leis e regulamentos aplicáveis. A Lucky Gaming se compromete a manter a eficácia da política e a garantir que todos os seus colaboradores estejam cientes das suas obrigações.
O presente documento se aplica a todos os colaboradores da Lucky Gaming, independentemente de seu nível hierárquico e estará disponível para conhecimento do público em geral, em especial, Apostadores e usuários da Plataforma.
Colaboradores, Apostadores e Usuários da Plataforma, podem entrar em contato com a Lucky Gaming para relatar atividades suspeitas ou obter mais informações sobre a política através dos seguintes canais:
Canal de denúncias: https://canal.ouvidordigital.com.br/luckygaming?lang=pt
Email de Conformidade: compliance@luckygaming.com.br
11.1. Legislação Aplicável
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Lei nº 13.756/2018 |
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. |
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Lei nº 14.790/2023 |
Dispõe sobre a modalidade lotérica aposta de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências. |
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Lei 9.613/1998 |
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades – COAF e dá outras providências. |
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Lei nº 13.206/16 |
Regulamenta o disposto no artigo XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando as disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960/89 e 12.850/2013. |
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Lei nº 13.810/19 |
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). |
ANEXO I – TRANSAÇÕES SUSPEITAS PARA PLD/FTP
As situações que merecem atenção para seleção de Transações Suspeitas que devem ser avaliadas para PLD/FTP e podem vir a ser objeto de comunicação ao COAF estão descritas na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, artigos 24 e 25, que descrevem as situações ou Apostadores que merecem especial atenção, sem prejuízo de outras que podem vir a ser detalhadas pela empresa:
Falta de fundamento econômico ou legal;
Incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
Possível prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
Apostas que envolva pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme disposto na Lei nº 13.260, de 2016 e na Lei nº 13.810, de 2019;
Pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
Resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo agente operador de apostas;
Prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas;
Aporte dos valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
Pagamento do prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;
Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, nos termos do artigo 177, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral dos Esportes);
Incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;
Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso da ferramenta automatizada por parte do Apostador;
Aporte ou retirada de valores em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente (PEP);
dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma; e
quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.