Manual de KYC

MANUAL DE KYC

 

Última atualização de 11 de março de 2025.

 

  1. OBJETIVO

 

O presente Manual, busca orientar a atuação da Lucky Gaming e sua marca 4Win, para os procedimentos de identificação, validação, qualificação, classificação de risco e atualização das informações dos Clientes (“Clientes” ou “Apostadores”, conforme item 2) e/ou Usuários da Plataforma LUCKY, de forma a reduzir a exposição da empresa a riscos relacionados à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“LD/FTP”, conforme definidos no item 2).

 

Assim, este documento faz parta do programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP, conforme definido no item 2) implementado pela LUCKY e está em conformidade com as leis e com os regulamentos vigentes sobre a matéria, bem como de acordo com as melhores práticas adotadas pelo mercado. 

 

Os procedimentos apresentados devem ser aplicados a todos os Apostadores (“Apostador”, conforme definidos no item 2) e Usuários (“Usuários” ou “Usuários da Plataforma”), que se cadastrarem na Plataforma (“Plataforma, conforme definido no item 2”) da Lucky Gaming



  1. DEFINIÇÕES

 

Para efeitos deste manual, os seguintes termos são definidos como segue:

 

  1. Apostador: Pessoa física maior de 18 anos que participa de apostas de quota fixa (sejam apostas esportivas, jogos online ou Cassinos ao vivo) promovidas pela LUCKY em sua Plataforma;

  1. Avaliação Baseada em Risco: também conhecida como “Abordagem Baseada em Risco”, é a metodologia utilizada pela Lucky Gaming, em consonância com a legislação e regulação vigentes, para adoção de procedimentos de análises e de mitigação de riscos de acordo com o perfil da situação e/ou da pessoa analisada. Quanto mais alto o risco, mais complexos devem ser os mecanismos de verificação adotados, enquanto riscos menos elevados devem ser monitorados e mitigados com procedimentos mais simples.

  1. Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de valores;

  1. Background Check: processo de análise reputacional e de imagem que consiste na verificação de fontes públicas, mídias adversas, Listas Restritivas, para avaliação de qualificação e classificação de perfil de risco de um Apostador;

  1. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF’’): Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, que possui como objetivo: (I) receber e analisar as  ocorrências das Transações Suspeitas para LD/FTP; (II) comunicar às autoridades competente as operações em que concluir que existem indícios claros de crimes de LD/FTP ou correlatos; (III) coordenar e aplicar mecanismos de  cooperação para combate à ocorrência de LD/FTP; (IV) aplicar sanções administrativas;

  1. Colaboradores:  São todos os funcionários e prestadores de serviços terceirizados da Lucky Gaming, inclusive membros da diretoria e alta administração da empresa.

  1. Conselho de Segurança das Nações Unidas (“CSNU”): Órgão que integra o sistema da Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo zelar pela manutenção da segurança e da paz entre países. A CSNU publica com regularidade a lista de entidades sancionadas que devem ser observadas pelas empresas em seu programa de PLD/FTP;

  1. Grupo de Ação Financeira (“GAFI”): Organização intergovernamental que tem como objetivo desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de PLDT/FTP.

  1. LD/FTP: Sigla utilizada para identificar os delitos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP);

  1. Listas Restritivas: São as listas elaboradas por órgãos nacionais e internacionais, que apresentam pessoas físicas e jurídicas sancionadas administrativamente.

  1. Lucky Gaming Ltda: Sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, na Avenida Dom Severino, nº 2767, Bairro Horto, CEP: 64.052 -535, registrada sob o CNPJ/MF sob o nº 56.212.040/00011-51, devidamente autorizada a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil, em temática desportiva e jogos online, conjuntamente, pela Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conforme Portaria SPA/MF nº 2.090/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da República Federativa do Brasil;

  1. Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”): São pessoas que ocupam ou ocuparam cargos ou funções públicas, nos últimos cinco anos no Brasil, listadas na Resolução COAF nº 40/2021;

  1. Pessoas Obrigadas: São as pessoas, assim como a Lucky Gaming, que estão obrigadas a reportarem ao COAF Transações Suspeitas para LD/FTP, previstas no artigo 9º da Lei 9.613/1998 e no caso do mercado de apostas, na Portaria nº 1.143/2024;

  1. Plataforma de Apostas (“Plataforma”): canal eletrônico, integrado aos sistemas de Apostas LUCKY, utilizado para ofertar os serviços de jogos online para Apostadores;

  1. Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição de Massa (“PLD/FTP”):  Procedimento implementado pela empresa que engloba todas as ações que devem ser efetuadas para cumprimento da obrigatoriedade de monitorar as transações suspeitas e estranhas para LD/FTP, em conformidade com as legislações e regulações vigentes sobre a matéria;

  1. Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”): É o órgão do Ministério da Fazenda responsável pelas áreas de apostas de quota fixa, propostas comerciais, sorteios filantrópicos, loterias e captação antecipada de poupança popular. Sua função é autorizar, conceder, regulamentar, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, nos termos da legislação vigente.

  1. Usuário da Plataforma (“Usuário”): Pessoa natural cadastrada na Plataforma da LUCKY, independentemente de ter efetuado efetivamente uma Aposta.



  1. PROCEDIMENTO KYC



  1. Diretrizes Gerais

 

Os procedimentos de KYC adotados pela Lucky Gaming, devem estar aptos a verificar, autenticar e validar a identidade dos Clientes Apostadores e os Usuários da Plataforma disponibilizada pela Lucky Gaming.

 

Em todo o procedimento de KYC, a Lucky Gaming utiliza a metodologia da ABR.  A Abordagem Baseada em Risco, é recomendação do GAFI, e tem como objetivo a avaliação de Clientes baseadas no grau de risco apresentado na análise elaborada pela empresa. Dessa forma, é possível flexibilizar as medidas de prevenção e monitoramento de forma proporcional à natureza do risco identificados. 

 

Assim, a ABR deve ser realizada com base (I) nas informações coletadas durante o processo de cadastro do Cliente apostador; (II) nas verificações devidas; e (III) nos vários fatores de risco que podem incidir sobre o perfil do Cliente Apostador.



  1. Coleta de Documentos

Durante o processo cadastral, todos os Clientes da Lucky Gaming devem informar:

 

  1. Nome completo;

  2. Nacionalidade;

  3. Número do cadastro de Pessoa Física – CPF;

  4. Data de nascimento;

  5. Endereço completo, que não pode ser caixa postal;

  6. Número de telefone;

  7. E-mail;

  8. Faixa de renda mensal;

  9. Dados das contas de depósito ou de pagamento pré-pagas cadastradas; e

  10. Cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto

  11. Serão admitidos apenas os seguintes documentos de identificação do apostador:

 

I - Carteira de Identidade Nacional;

II – Registro Geral – RG;

III – Carteira Nacional de Habilitação – CNH; ou

IV – Passaporte.

 

Por fim, no ato do cadastro será registrado o endereço de IP do cliente.

 

  1. Autenticação, Verificação e Validação dos dados coletados

 

Os dados coletados durante a etapa anterior deverão ser verificados e validados, a fim de comprovar que eles são verdadeiros, consistentes e confiáveis. Além disso, deverá ser realizada a autenticação de identidade do Apostador ou Usuário que realizou seu cadastro na Plataforma e enviou seus documentos.

 

Dessa forma, a etapa de autenticação, verificação e validação de identidade e dos documentos dos Apostadores e Usuários da Plataforma ocorrerá por meio de:

  1. Biometria facial 

  2. Canais de comunicação informados no cadastro do usuário (e-mail, SMS, app mensagem)

Além disso, os clientes passam por um processo de “background check” logo no momento do onboarding, que consiste na pesquisa a fontes públicas e às Listas Restritivas necessárias, para análise de:

 

  1. Mídia negativa;

  2. Pessoa exposta politicamente;

  3. Pessoas jurídicas ou físicas com restrições para PLD/FTP;

  4. Sanções, processos judiciais, lista de vinculados à empresa

 

  1. QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE

 

Após as etapas de coleta, verificação, validação de dados cadastrais e autenticação de identidade do Apostador ou Usuário da Plataforma, a área de Risco da Lucky deve realizar o processo de qualificação de seus Clientes por meio das seguintes verificações:

 

  1. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Conforme determinado por lei e pelas regulações vigentes, consultar a lista de PEP, para verificar se o Apostador ou Usuário da Plataforma se enquadra como uma Pessoa Exposta Politicamente, considerando inclusive, seus estreitos colaboradores e familiares próximos, conforme definido da Resolução COAF nº 40/2021. 

As PEPs e seus estreitos colaboradores e familiares próximos a serem considerados estão relacionadas no Anexo I do presente procedimento.

 

  1. Listas Restritivas

Consulta às Listas Restritivas nacionais e internacionais, incluindo, mas não se manifestando às  Listas GAFI e CSNU, para avaliação da existência de menção ao nome do Apostador ou Usuário da Plataforma a ser cadastrada.

A Lucky também mantém Lista Restritiva interna, na qual insere os Usuários da Plataforma que são identificados como pessoas, com acesso direito ou indireto, por meio de pessoas próximas, a sistemas informatizados. 

As Listas a serem analisadas estão inseridas nos Anexos da presente política.



  1. PESSOAS IMPEDIDAS DE APOSTAR 

  1. Atletas e Pessoas ligadas à Entidades Esportivas

Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas que devem ser considerados pessoas ligadas a entidades esportivas. Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para evitar conflitos de interesse que possam comprometer a integridade das apostas, uma vez que essas pessoas podem ter influência no resultado do evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa.

 

Conforme a legislação sobre a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, será considerada pessoa ligada a entidade esportiva:

  1. Dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;

  2. Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;

  3. Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;

  4. Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte

 

Um familiar de Pessoa ligada a entidade esportiva inclui:

  1. Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.

  2. Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.

  3. Pais, Avós ou Netos.

  4. Irmãos e Irmãs.

 

  1. Lista de Pessoas Ligadas à Lucky (Funcionários, Parceiros e Prestadores de Serviço)

Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas que devem ser considerados com uma influência significativa nas atividades da LUCKY.  Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para evitar conflitos de interesse que possam comprometer a integridade das apostas e evitar que indivíduos com acesso privilegiado a informações ou sistemas da empresa utilizem esse conhecimento para obter vantagem indevida nas apostas.

 

Conforme a legislação, será considerada pessoa com influência significativa nas atividades da LUCKY:

 

  1. Proprietário;

  2. Administrador;

  3. Diretor;

  4. Gerente;

  5. Funcionário do agente operador;

  6. Parceiro ou prestador de serviço que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da LUCKY.

Um familiar de pessoa com influência significativa nas atividades da LUCKY inclui:

  1. Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.

  2. Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.

  3. Pais, Avós ou Netos.

  4. Irmãos e Irmãs.

 

  1. Lista proibida

Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas tenham ou possam ter acesso, por qualquer meio, aos sistemas informatizados. 

 

Dessa forma, a Lucky manterá uma lista proibida com os usuários que tentaram de alguma forma ter acesso ou burlar os sistemas informatizados. Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para prevenir atos que comprometam a integridade das apostas.

 

Um familiar de um usuário proibido inclui:

  1. Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.

  2. Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.

  3. Pais, Avós ou Netos.

  4. Irmãos e Irmãs.

 

  1. MONITORAMENTO 

Após o cadastro do Cliente apostador na Lucky Gaming e a classificação de risco, a área de compliance continuará monitorando o apostador pelas seguintes regras de detecção de inconsistências cadastrais e transacionais:

 

  1. Incompatibilidade econômica 

  2. Oscilação comportamental 

  3. Movimentações financeiras atípicas 

  4. Uso de múltiplas contas

  5. Tentativas de burlar os limites de saques

  6. Resistência em fornecer informações ou fornecer informações falsas ou de difícil verificação 

  7. Vínculos com pessoas ou empresas suspeitas

  8. Depósitos relevantes em contas de servidores públicos e de qualquer tipo de pessoas expostas politicamente (PEP)

 

O manual sobre os parâmetros, variáveis, regras e cenários utilizados no monitoramento e seleção de operações e situações que indicarem suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo é mantido na instituição, sendo passível de verificação quanto a sua adequação e efetividade. 



  1.  RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE KYC

As informações relativas aos clientes devem ser mantidas atualizadas, considerando inclusive eventuais alterações que impliquem na mudança de classificação nas categorias de risco. 

Em linha com as classificações de risco auferidas durante as fases de identificação e verificação, a Lucky Gaming observa o prazo anual de  de renovação.



  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Abrangência 

Deve conter a previsão de que o Manual se aplica a todos os Colaboradores da Lucky, em especial, àqueles que trabalham em Compliance, PLD-FTP e Riscos.

  1. Vigência

Deve constar que a política terá vigência a partir da data da sua publicação nas plataformas digitais, bem como será revisada a cada 01 (um) ano, ou sempre que houver modificações nas políticas internas da Lucky Gaming, bem como nas Leis ou regulações que impactem nas regras contidas no presente manual.

 

  1. Legislação Aplicável

Normas relacionadas:

 

Lei 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades – COAF e dá outras providências. 

Lei nº 13.206/16: Regulamenta o disposto no artigo XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando as disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960/89 e 12.850/2013.

Lei nº 13.810/19: Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Portaria nº 1.330/2023: Dispõe sobre as condições gerais para a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, nos termos da Lei nº 13.576, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações provisórias promovidas pela Medida Provisória nº 1.182 de 24 de julho de 2023

Portaria nº 1.143/2024: Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos que correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. 

Resolução COAF nº 40/2021: Dispõe sobre procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Fiscais – Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei 9.613/1998. 



ANEXO I – LISTA PEP

 

As definições utilizadas neste anexo são as constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa da LUCKY.



  1. LISTA PEP

De acordo com a Resolução COAF nº 40/2021, são PEPs:

 

1.

Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

  1.  

Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6 ou equivalente.

  1.  

Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.

  1.  

Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

  1.  

Os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

  1.  

os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos.

  1.  

Os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal.

  1.  

Os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

  1.  

Aqueles que no exterior sejam:

a) chefes de estado ou de governo;

b) políticos de escalões superiores;

c) ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

d) oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

e) executivos de escalões superiores de empresas públicas;

f) dirigentes de partidos políticos. 

  1.  

Os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

 

Também são equiparados a PEP, para fins da Política de PLD/FTP da LUCKY e em linha com a Resolução COAF nº 40/2021:

 

 

Familiar de PEP

1.

Cônjuge ou pessoa equiparada a cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.

  1.  

Filho ou filho de cônjuge ou de pessoa equiparada a cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.

  1.  

Pais, avós ou netos.

  1.  

Irmãos e irmãs.

 

Associado próximo de uma PEP

  1.  

Pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente.

  1.  

Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.



ANEXO II - LISTA SPA/MF E LISTA PROIBIDA DA LUCKY

 

Ressalta-se que as listas abaixo, adotadas pela LUCKY, não impendem a Lucky de incluir outras restrições a pessoas naturais e/ou jurídicas, nacionais e/ou internacionais a qualquer momento.




  1. Lista SPA/MF

 

Em conformidade com o art. 8º, da Resolução SPA/MF nº 1.231/2025, a Lucky deve impedir o cadastro ou uso de seu sistema de apostas pelas pessoas listadas abaixo, considerando-as para fins de sua Política de PLD/FTP:

1.

Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário da LUCKY.

  1.  

Pessoas menores de 18 anos.  

  1.  

Pessoas diagnosticadas com Ludopatia por laudo profissional de saúde mental habilitado. 

  1.  

Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências.

  1.  

Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa da LUCKY.

  1.  

Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;

b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;

c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; e

d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

  1.  

Pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado.

 

Nesse sentido, também devem ser consideradas para fins da Política de PLD/FTP da LUCKY:

 

Familiar de pessoa (i) ligada à entidade esportiva, ou (ii) que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da LUCKY

  1.  

Cônjuge ou pessoa equiparada a cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.

  1.  

Filho ou filho de cônjuge ou de pessoa equiparada a cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.

  1.  

Pais, avós ou netos.

  1.  

Irmãos e irmãs.

 

  1. Lista Proibida da LUCKY

 

A LUCKY mantém, ainda, uma Lista Proibida com os usuários que tentaram de alguma forma ter acesso ou burlar os sistemas informatizados.

 

ANEXO III - LISTAS RESTRITIVAS – GAFI E CSNU

 

Ressalta-se que as listas abaixo, adotadas pela LUCKY, não são taxativas, podendo a LUCKY incluir outras restrições a pessoas naturais e/ou jurídicas, nacionais e/ou internacionais a qualquer momento.

 

As definições utilizadas neste anexo são as constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa da LUCKY.



  1. Lista Restritiva do GAFI

O GAFI possui 2 (duas) listas restritivas, atualizadas periodicamente, que devem ser observadas pela LUCKY para fins de sua Política de PLD/FTP:

 

Listas Restritivas do GAFI

  1. Jurisdições com deficiências estratégicas em seus regimes de PLD/FTP, sujeitas a monitoramento intensificado do GAFI (“Lista Cinza”)

  1. Jurisdições classificadas como de alto risco pelo GAFI, em relação às quais o GAFI recomenda a aplicação de medidas de devida diligência reforçada, para fins de proteção do sistema financeiro internacional dos riscos de PLD/FTP (“Lista Negra”)

As listas restritivas atualizadas estão disponíveis no site do COAF abaixo:

Comunicados do Gafi — Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf



  1. Lista Restritiva do CSNU

O CSNU possui lista de pessoas e entidades sancionadas pelo próprio órgão, que deve ser observada pela LUCKY para fins de sua Política de PLD/FTP:

 

Lista Restritivas do CSNU

A lista restritiva atualizada está disponível no site do CSNU abaixo:

scsanctions.un.org/1j5v2en-al-qaida.html



 

EsporteNotificaçõesMinhas apostasPromoçõesCassino